O município de Sinop a partir do ano de 2008 estrutura a "Normativa de atuação do professor intérprete de Libras", sendo esta uma das medidas que vem constribuir significativamente na mobilização escolar, revendo posturas e dando garantias para melhor atuação dos intérpretes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SEC/2008
DATA: 18 de agosto de 2008
SÚMULA: estabelece critérios para atuação do Profissional de Educação,
Professor Intérprete de Libras, na Rede Municipal de Ensino.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e atendendo especialmente o que dispõe o DECRETO FEDERAL 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer critérios para a atuação do Profissional de Educação, Professor Intérprete de Libras, na Rede Municipal de Ensino.
Art.2º - Ao profissional de Educação, Professor Interprete de Libras, entende-se que deve:
I - Ter uma postura profissional disciplinar e consciência de seu papel; ter estabilidade emocional ou buscar desenvolvê-la.
II- Reconhecer a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve se agrupar com colegas profissionais com propósito de dividir novos conhecimentos e desenvolvimentos, procurar compreender as implicações da surdez e as necessidades particulares da pessoa surda alargando sua educação e conhecimento da vida, e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução (código de ética dos intérpretes)
III- Considerar que o espaço da sala de aula pertence ao professor e ao aluno e que a liderança no processo de aprendizagem é exercida pelo professor, sendo o aluno de sua responsabilidade.
IV- Ter acesso antecipado aos conteúdos específicos de cada disciplina a serem trabalhadas pelo professor titular, com o objetivo de facilitar junto ao mesmo, as adaptações.
V- Garantir ao intérprete o acesso antecipado aos conteúdos para a efetiva compreensão e interpretação.
VI- Assegurar a participação em grupos de estudos e formação continuada específicos para avaliações e aquisições de novos sinais.
VII- Permitir-se rever posturas e novas adequações na atuação prevista nesta normatização.
VIII- Garantir 2(duas) horas/aulas semanais por período, para adaptações de atividades desenvolvidas com o professor regente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO.
Em 18 de agosto de 2008
ROSA OLIVA DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação e Cultura