quinta-feira, 11 de março de 2010






O que assegura o Decreto 6.571/08

A Política Nacional da Educação Especial visa atender os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Na perspectiva de viabilizar caminhos para implementar o atendimento na Educação Inclusiva, foi aprovado o Decreto Presidencial de Nº6.571/08, cujo principal objetivo da União é a prestação de apoio técnico financeiro aos sistemas públicos de ensino nas esferas Federais, Estaduais e Municipais, com intuito do atendimento Educacional Especializado. Este Decreto 6.571 regulamenta o parágrafo único do art.60 da lei Nº6.253, de 13 de novembro de 2007. O Art. 1º refere-se ao apoio técnico e financeiro aos sistema público, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, isto é: O aluno NEE deve estar matriculado no ensino regular e no horário oposto na sala de recurso multifuncional devendo constar registro de atendimento semanalmente O atendimento em sala de recurso pode ocorrer na própria escola ou escola próxima a sua casa. O AEE deve integrar a proposta pedagógica da escola a participação da família e demais políticas públicas. De acordo com o decreto o AEE é um conjunto de ações no âmbito pedagógico, recursos, de acessibilidade, organizados na instituição e prestado de forma complementar, ou suplementar, ou seja sala de recurso multifuncional não substitui o ensino regular. Este decreto reorganiza a política nacional de educação especial, a partir deste decreto 6.571, os alunos matriculados no ensino regular e sala de recurso multifuncional serão contabilizados duplamente no âmbito do FUNDEB. Esse atendimento ampliado visa a melhoria da qualidade do processo educacional dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Regulamentando o atendimento o Decreto 6.571/08 estabelece alguns critérios a ser cumpridos: O aluno deverá estar matriculado no ensino regular e sala de recurso multifuncional da mesma escola ou escola mais próxima da sua casa, centros, instituições. Assegura a necessidade da elaboração e execução do plano AEE (Atendimento Educacional Especializado), que são de competência do professor de recurso multifuncional ou centros, ou em articulação com o professor do ensino regular, envolvendo também a participação da família e se necessário a assistência social. Entre os critérios está o Projeto Político Pedagógico da escola do ensino regular onde deve institucionalizar, a oferta do AEE, prevendo sua organização. Assegurar espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos. Garantir a matrícula no ensino regular e sala de recurso multifuncional bem como o cronograma de atendimento, viabilizar avaliação, assegurar professores para o exercício do AEE, como professor de recurso, intérprete de libras, guia intéprete, e outros que auxiliem em caso do aluno ser dependente no AVA (Atendimento da Vida Autônoma). Fazer educação é comprometer-se, fazer valer o que é de direito do aluno bem como do ser humano. Para que a qualidade do ensino aconteça de fato é preciso assumir uma postura de educador compromissado com a educação inclusiva.
É importante deixar claro que para assegurar a qualidade no processo ensino aprendizagem do aluno NEE, o atendimento em sala de recurso multifuncional deverá iniciar juntamente com o ensino regular, ou seja, desde o primeiro dia de aula do ano letivo cumprindo os 200 dias de atividades, bem como professores de sala de recurso e ensino regular qualificados e envolvidos em um proposta inclusiva. Garantir intérprete de libras para o aluno Deficiente auditivo no ensino regular com formação de nível superior, especialização e exame de Proeficiência em libras. Caso não tenha este profissional com formação de nível de graduação o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, abre para profissionais de nível médio com ensino normal, que tenha cursos de educação profissional, cursos de extensão universitária; exame de Proeficiência em Libras ou ainda formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação. É importante que a sociedade e a comunidade fique atenta aos atendimentos dos alunos NEEs (Necessidades Educacionais Especiais), em sala de recurso multifuncional no horário oposto do ensino regular, pois conforme Decreto Nº6.571, desde janeiro de 2010 existe duplicidade de matricula e financiamento no intuito da melhoria na qualidade do ensino do aluno NEE. Para que isso aconteça é preciso um envolvimento de todos os profissionais que estão a frente na Secretaria de Educação, Escola e família. Essa maturação profissional, postura ética contribuirá e muito no processo de inclusão educacional e social das pessoas com Necessidades Educacionais Especiais.



Jacinta S. S. Frâncio, Graduada em Pedagogia; Especialista em: Psicopedagogia, Educação Especial, Gestão Escolar, Didática do Ensino Superior.